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slot pagando agora,Entre na Sala de Transmissão Esportiva da Hostess Bonita, Onde Eventos Imperdíveis Prometem Trazer Toda a Emoção e Adrenalina dos Jogos Direto para Você..FLORENZANO, Maria Beatriz B. (2000). “Oikos e Polis, o público e o privado na Grécia Antiga”. In: Coletâneas do nosso tempo. Hist. Rondonópolis, no. 4 e 5.,Quanto à possibilidade de renúncia ao direito de alimentos por parte do cônjuge, os termos aparentemente peremptórios do art. 1.707 do Código Civil podem não pôr termo à questão. O Projeto n.º 6.960 tentou modificar a redação do art. 1.707 para permitir a renúncia dos alimentos entre os cônjuges. Não se confunde, no entanto, a renúncia aos alimentos, que é definitiva, com sua dispensa, que é temporária. Os caminhos jurisprudenciais parecem indicar novamente que a renúncia de alimentos entre ex-cônjuges é peremptória e definitiva. Como está na exposição de motivos do futuro Estatuto das Famílias, a irrenunciabilidade dos alimentos foi limitada ao parentesco, abandonando-se a ideia de valorar a culpa do rompimento das relações afetivas, o que em nada melhora os direitos das famílias..
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